| Período: Maio/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O regulamento da Reforma Tributária, publicado na última quinta-feira (30), ainda não definiu todos os detalhes sobre o funcionamento do cashback de tributos destinado a consumidores de baixa renda. A norma estabelece que um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS deverá trazer as definições complementares.
Entre os pontos em aberto está a escolha da instituição financeira responsável por operacionalizar o pagamento do benefício. Segundo Roni Peterson, gerente de programa da Receita Federal, a equipe técnica ainda estuda qual banco será o operador do cashback.
“Falta a finalização operacional, quais bancos serão parceiros”, afirmou. De acordo com Peterson, a tendência é que o operador seja um banco público, embora não esteja descartada a possibilidade de participação de banco privado.
No caso do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o cashback será de, no mínimo, 20%. No entanto, ainda não há definição sobre possíveis percentuais adicionais que poderão ser concedidos pelos entes federativos.
Segundo Ricardo Luiz Oliveira, coordenador da CT-RIBS, essa definição ainda depende de deliberação dos entes responsáveis.
O IBS começará a ser cobrado em 2029.
De acordo com o regulamento publicado, terão direito ao cashback os responsáveis por unidade familiar de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, é necessário atender aos seguintes critérios:
A norma também prevê a adoção de medidas para facilitar o acesso ao benefício por famílias em situação de vulnerabilidade ou com dificuldades de uso de meios digitais.
O regulamento estabelece percentuais diferenciados de devolução para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dependendo do tipo de operação.
Os créditos serão de 100% nos seguintes casos:
Nos demais casos, o percentual de cashback da CBS será de 20%.
Para os itens com cashback de 100%, as devoluções personalizadas serão denominadas “cashback desconto”.
Nesse modelo, o benefício será concedido no momento da cobrança pelo fornecimento, limitado a uma única cobrança relativa ao domicílio da unidade familiar em cada período de aferição.
Nos casos de fornecimento de outros bens ou serviços sujeitos à cobrança com periodicidade fixa, a devolução deverá ocorrer preferencialmente também no momento da cobrança.
A publicação dos regimentos ocorreu na última quinta-feira (30), tanto no Diário Oficial da União quanto no site do Comitê Gestor do IBS.
Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, com regras compartilhadas, mas apresentam diferenças em pontos específicos de cada tributo.
O documento traz detalhamento para aplicação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, que foram regulamentados por duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.
Apesar da publicação do regulamento, a operacionalização do cashback ainda depende de definições adicionais.
Entre os principais pontos pendentes estão:
Esses aspectos deverão ser regulamentados por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
| Período: Maio/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9117 | 4.9147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.77367 | 5.78704 |
| Atualizado em: 06/05/2026 06:23 | ||