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Por mais que doa no bolso e gere certa indignação, muitas vezes não tem jeito: é preciso pagar a conta para a Receita Federal. Sim, estamos falando do Imposto de Renda. Muito contribuintes, além de terem imposto retido na fonte durante todo o ano, ainda precisam pagar o chamado “imposto devido”, descoberto na época da declaração do Imposto de Renda.
A questão é: como fazer esse pagamento? O especialista Vitor Caninéo, sócio diretor da ContabExpress explica que o contribuinte terá imposto a pagar, quando, ao elaborar sua declaração, apurar que o imposto devido foi maior que o imposto retido durante o ano, ao apresentar sua declaração, terá as opções da forma de pagamento.
Neste caso, o valor total do imposto devido pode ser parcelado ou pago em uma cota única. Mas há regras: a dívida com a Receita pode ser parcelada em até oito parcelas, desde que o valor unitário não seja inferior a R$ 50, cujo vencimento iniciará em 04/2017 e a última em 11/2017.
Há desvantagens no parcelamento. “As quotas, a partir da segunda parcela, sofrem atualização e juros, dessa forma, se o contribuinte pagar em cota única, que neste ano vencerá em 28/04/2017, pagará o valor efetivo sem qualquer aumento. Já em caso de parcelamento, a dívida ficará mais cara”.
Prazos
Caninéo conta que se o contribuinte optar pelo pagamento em uma cota, o vencimento ocorrerá em 28/04/2017. Se optar em parcelar, o valor poderá ser pago em até oito cotas, cujo vencimento ocorrerá até o último dia útil de cada mês.
O pagamento normalmente pode ser feito por meio de débito em conta. Se optar por débito automático das parcelas, o contribuinte deverá, na declaração, informar os dados bancários para que ocorra o débito. O debito automático ocorrerá a partir da segunda parcela, cujo vencimento será em maio/2017. A opção de débito automático da primeira parcela deveria ocorrer apenas para as declarações entregues até 31/03/2017.
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Atualizado em: 21/05/2025 09:30 |