Período: Maio/2025 | ||||||
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Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.
O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.
O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:
Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.
Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.
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Atualizado em: 27/05/2025 15:50 |