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A legislação trabalhista brasileira se inspirou na Carta del Lavoro, base da legislação italiana implantada pelo ditador Benito Mussolini. Apesar de atualizações e alterações, a essência da legislação atual ainda mantém os princípios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1.º de maio de 1943, pelo presidente Getúlio Vargas, a qual unificou toda legislação trabalhista então existente no Brasil. A CLT é norma legislativa sobre o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho, e nasceu quando o Brasil era um país eminentemente rural.
Até meados dos anos 70, praticamente metade da população brasileira vivia na zona rural; a partir de então, a realidade demográfica começou a se alterar e a modificar a paisagem urbana do país. Com a mecanização da agricultura e à medida que a industrialização foi se expandindo, a população passou a se concentrar cada vez mais na zona urbana, sobretudo nas grandes regiões metropolitanas, e a CLT passou a apresentar falhas e a exigir modificações para regular o trabalho nas fábricas e no comércio.
A rigidez da CLT e sua inadequação para a complexidade do mundo moderno é visível
Os problemas criados pela rigidez da CLT começaram a se agravar nas três últimas décadas em função da complexidade das grandes cidades e da predominância do emprego no setor de comércio e serviços. Um exemplo está na dificuldade de negociar jornadas, turnos e horários flexíveis, combinados entre patrão e empregado sem a necessidade de paternalismo de autoridade estatal. Um empregado doméstico não consegue firmar contrato para trabalhar três dias na semana e com variação dos dias e turnos trabalhados em cada semana; uma mãe, enquanto espera o filho sair da escola, não tem apoio legal para trabalhar duas horas e meia à noite durante a semana e cinco horas no sábado, porque isso foge do padrão regular.
A rigidez da CLT e sua inadequação para a complexidade do mundo moderno é visível, e o governo Temer fala em apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional para fazer uma mudança simples: elevar para 12 horas diárias o limite de jornada de trabalho. A jornada normal continuaria sendo de oito horas diárias, mas, nos casos em que a peculiaridade do trabalho o exigir, poderiam ser firmados acordos entre as partes para jornadas normais de até 12 horas, a exemplo de médicos, enfermeiros, pilotos de avião, analistas químicos e profissões que trabalham em formato de plantões.
Porém, independentemente do mérito da proposta do governo, que não pretendemos discutir neste momento, o que realça nessa discussão é a prevalência do fanatismo e dos dogmas, tornando o debate praticamente impossível e elevando a CLT à condição de monumento perfeito e intocável, quando a realidade é o oposto. A CLT precisa e deve ser alterada com urgência, pois as relações entre trabalho e capital no mundo moderno – com tecnologias novas, funções novas e realidades que não existiam há poucos anos – seguem mudando continuamente e as novas profissões exigirão flexibilidade nos tipos de contrato.
Os argumentos contra qualquer alteração na legislação que regule as relações entre o capital e o trabalho sempre parecem nobres: não retirar conquistas salariais (como 13.º salário e férias) e impedir a escravização do trabalhador. Mas uma coisa é preservar os elementos essenciais à dignidade do trabalhador, e outra é tornar qualquer diálogo impossível e inviabilizar a modernização da legislação para atender à realidade atual. No fim, os próprios trabalhadores acabam sendo prejudicados, pois a legislação arcaica segue sendo obstáculo ao crescimento econômico e à melhoria das condições sociais e de trabalho.
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