CEC Auditores

Notícias

Receita define quais empresas devem entregar a ECF

A medida tem o objetivo de esclarecer os termos para fins de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Instrução Normativa (IN) 1.422 da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira (14/09) no Diário Oficial, define que as empresas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A medida tem o objetivo de esclarecer os termos para fins de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O ato define ainda que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6417 5.6517
Euro/Real Brasileiro 6.41026 6.42674
Atualizado em: 23/05/2025 18:17