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O Comitê Diretivo do eSocial publicou no DOU de hoje, 31 de agosto de 2016, a Resolução nº 2. A norma traz a repactuação de prazos para a entrada em produção do sistema.
Seguindo a linha de todo o desenvolvimento do eSocial, a resolução é fruto de uma construção colaborativa com diversos atores da sociedade. Representa a realidade retratada pelas empresas quanto à necessidade de maior tempo para adequação de seus sistemas à necessidade de avançar em pontos importantes do desenvolvimento.
A Resolução publicada hoje revoga a Resolução anterior, de 24 de junho de 2015 que estabelecia setembro de 2016 como prazo para entrada em produção do sistema. No novo prazo, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de 78 milhões e em junho de 2018 para todas as outras.
A nova resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e o prazo mais dilatado para envio dos eventos associados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Esses últimos somente serão devidos, seis meses após o início do novo prazo de obrigatoriedade.
O eSocial, instituído pelo Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, já está parcialmente em operação por meio de um de seus módulos: o módulo do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015, que ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores domésticos. O Módulo do Empregador Doméstico é responsável pela emissão mensal de mais de 1,2 milhão de guias de pagamento (Documentos de Arrecadação do eSocial, DAE).
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