CEC Auditores

Notícias

TRF1 acolhe pedido de empresa de inclusão no Simples Nacional

A instituição teve seu pedido de inclusão negado tanto na Receita Federal quanto em primeira instância

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação de uma empresa de serviços de informática e tecnologia contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de inclusão da firma no Simples Nacional (regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte).

A instituição teve seu pedido de inclusão negado tanto na Receita Federal quanto em primeira instância, sob o fundamento de que constava, em duas notas fiscais por ela emitidas, a prestação de serviços que vedariam o enquadramento dela no referido benefício. No caso, o serviço descrito era o de desenvolvimento de site/software.

Em seu recurso, a instituição alegou que as notas fiscais em questão haviam sido preenchidas erroneamente e que a descrição correta do trabalho realizado era “manutenção em rede local, problemas ocasionados por vírus”.

No voto, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que, no segundo despacho decisório da Receita Federal, houve o reconhecimento de que a empresa desempenhava “manutenção em rede local, problemas ocasionados por vírus”. Sustentou o magistrado, ainda, que, na realidade, o serviço executado pela autora estava excluído da restrição do art. 9º, XVIII da revogada Lei nº 9.317/1996 e que a nova Lei Complementar nº 123/2006 do Simples não incluía a restrição contida na legislação anterior.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0003723-22.2007.4.01.3814/MG

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6417 5.6517
Euro/Real Brasileiro 6.41026 6.42674
Atualizado em: 23/05/2025 18:17