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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21) a Lei 13.315/2016, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de pagamentos destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês. Para as operadoras ou agências de viagens cadastradas junto ao Ministério do Turismo, o limite é de R$ 10 mil.
Até 2015, essas operações eram isentas, mas esse benefício fiscal venceu em 31 de dezembro. A nova lei resultou da Medida Provisória 713/2016, aprovada no Senado em junho.
Pela lei, não se sujeitam à retenção do IR as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
O presidente interino Michel Temer vetou três dispositivos que zeravam a tributação sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior, sobre os rendimentos relativos a 13° salário e sobre gastos com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros. Uma das razões para vetar os dispositivos, segundo Temer, seria a possibilidade de contestação por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.
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