CEC Auditores

Notícias

DCTF Jan/16: Somente Inativas prazo até 21/07

Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.599/2015 e 1.605/2015 que regulamentam a DCTF e a DSPJ-Inativa 2016, respectivamente.

As empresas que estiveram inativas deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro, preenchendo somente as fichas dos dados cadastrais e a dos dados dos responsáveis.

As pessoas jurídicas inativas em 2015 e que realizam a entrega da DSPJ-Inativa 2016 também devem apresentar a DCTF do mês de janeiro de 2016. O prazo de entrega é até o dia 21.07.2016.

Estas DCTF serão recepcionadas pela Receita Federal sem a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração (Maed), não sendo exigida a utilização de certificado digital.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6456 5.6486
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 22/05/2025 08:17