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O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em vigor desde 1º de julho de 2007 terá o limite anual de receita bruta elevado para R$ 4,8 milhões, porém, a partir de R$ 3,6 milhões (receita bruta acumulada nos 12 últimos meses) o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes impostos deverão ser recolhidos em guia própria.
Os débitos vencidos até competência maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual.
O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional:
- bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
1. micro e pequenas cervejarias;
2. micro e pequenas vinícolas;
3. produtores de licores; e
4. micro e pequenas destilarias.
Serviços incluídos no Anexo III - Tributação mais favorável
– arquitetura e urbanismo;
– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– odontologia e prótese dentária; e
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator "r") da receita bruta.
Confira as novas Tabelas da LC 123/2006 (PLC 125/2015):
Em razão de alteração do texto original, embora tenha sido aprovado pelo Senado, o Projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
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Atualizado em: 20/05/2025 18:30 |