CEC Auditores

Notícias

"Carnê ATA" simplifica admissão temporária de bens

A entrada em vigor do regime especial no Brasil trará vários benefícios

Foi publicada hoje no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.

O Carnê ATA é documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.

A utilização do Carnê ATA com o fim acima disposto está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas.

A entrada em vigor do regime especial no Brasil traz vários benefícios, entre eles:

  • o desembaraço prévio de bens, a um custo determinado;
  • trânsito com o bem por mais de um país;
  • uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e
  • retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.

Por outro lado, a administração aduaneira será beneficiada com a redução do tempo gasto no processo de desembaraço de mercadorias admitidas temporariamente, a desnecessidade de devolução de garantias por parte da administração aduaneira; a simplificação e harmonização de formalidades aduaneiras referentes à admissão temporária em particular; a facilitação da troca de informações entre as aduanas de diversos países, além do Carnê servir de instrumento para promover e desenvolver o comércio internacional e o intercâmbio profissional, cultural e social.

O Carnê ATA trará grande viabilidade à admissão temporária de bens de atletas, profissionais da saúde e imprensa, organizações, equipes, federações e comitês que irão participar dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6656 5.6686
Euro/Real Brasileiro 6.3857 6.40205
Atualizado em: 20/05/2025 17:55