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Para a Receita Federal as remessas para o exterior, a título de pagamento pela utilização de software de gestão de relacionamento configura prestação de serviços, portanto devem ser tributadas pelo IRRF, CIDE/Royalties, PIS-Importação e Cofins-Importação.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (09/05), através da Solução de Consulta Vinculada nº 3.001/2016
De acordo com a Solução de Consulta Vinculada nº 3.001/2016, as remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência:
- do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento);
- da CIDE/Royalties;
- do PIS-Importação; e
- da Cofins-Importação.
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Atualizado em: 21/05/2025 03:14 |