Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2016, ano-base 2015, termina na próxima sexta-feira (29/4). O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações, mas até o dia 25/4, uma semana para a data limite, apenas 16,8 milhões haviam sido entregues.
Para quem ainda não fez a declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda atenção. “É importante manter a tranquilidade para preencher os formulários. Muitas inconsistências vêm de erros de digitação”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Além disso, é importante reunir todos os documentos necessários para a declaração, como informes de rendimentos, comprovantes de serviços médicos, odontológicos e plano de saúde, notas fiscais ou recibos que comprovem despesas com educação do contribuinte e dependentes legais, contribuição previdenciária para empregados domésticos, comprovantes de pagamento de aluguel, entre outros. “É bom ter cautela com as deduções. É preciso conferir se os valores estão corretos. Despesas com educação, por exemplo, têm limite de abatimento e é preciso ter atenção na hora de colocar a parcela não dedutível. É preciso conferir se os CPFs dos prestadores de serviços estão informados corretamente, bem como os valores pagos. A Receita fica muito atenta a todas as deduções e hoje os mecanismos de cruzamento de dados estão cada vez mais eficientes”, explica Nóbrega.
Para quem não conseguir reunir todas as informações no prazo, o melhor é entregar, ainda que com algumas inconsistências, e fazer retificação. “A entrega fora do prazo leva à multa automaticamente. O melhor é que o contribuinte, caso perceba que não conseguirá fazer a declaração de forma adequada, entregue com o maior número de informações possível e retifique depois. Não deve deixar passar muito tempo, porque pode haver valores a pagar ou a restituir que precisam ser apurados”, afirma o vice-presidente. A multa para entrega fora do prazo é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o imposto devido.
Dicas para não perder o prazo:
Novidades
Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7166 | 5.7196 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45995 | 6.47668 |
Atualizado em: 22/05/2025 23:24 |