Período: Maio/2025 | ||||||
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Todos os brasileiros, obrigatoriamente, pagam impostos diretamente e indiretamente, e o Imposto de Renda é a maneira direta de realizar este exercício, tanto para a Pessoa Física quanto para a Pessoa Jurídica.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado de todas as empresas, sendo possível optar pela modalidade que desejam usar como base e apuração, ou seja, Simples Nacional ( tributação essa simplificada que incide sobre faturamento bruto), Lucro Real (através de apuração de receita bruta menos despesas), Lucro Presumido (como o próprio nome diz, pela legislação ficou estabelecido reduções de valores para aplicação da alíquota de imposto, porém, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ano, não podem optar por esta modalidade), e por fim o Lucro Arbitrado(a modalidade menos usado, porém, traz ótimos benefícios). Neste último não há limites de utilização da metodologia rigorosamente igual ao lucro presumido com aumento da carga total em 20% do total dos tributos devidos.
A alíquota estabelecida para o IRPJ para os casos de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado é de 15%, porém nos lucros presumidos e arbitrados quando a base de redução da presunção ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, incidirá um Imposto adicional de 10% sobre o valor que exceder, o que muito encarece o tributo no Brasil, vejamos o exemplo abaixo:
Lucro arbitrado bruto: R$ 1.000.000,00
Base de redução para comercio e indústria 8% = R$ 80.000,00 (sobre este valor que incidirão os IRPJ) 15% = R$ 12.000,00 IRPJ devido
Adicional de IRPJ = R$ 80.000,00 - (R$ 20.000,00) = R$ 60.000,00 onde de adicional aplicamos 10% ou seja IRPJ adicional de R$ 6.000,00
Além do IRPJ, as empresas também pagam o CSSL (Contribuição Social Sobre o Lucro), que vai de 9% a 12% sobre a mesma base do IRPJ. “Frisamos que as empresas do Simples não estão sujeitas à incidência, além disso, temos o PIS e Cofins que no Lucro Presumido e Arbitrado são de 3,65% sobre faturamento bruto e 9,15%, para o lucro real, incidente sobre o resultado do confronto direto das vendas com compras e algumas outras despesas que também podem ser abatidas, porém, nós especialistas em tributos entendemos ser um tributo muito caro”, comenta Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
Com o intuito de auxiliar os contribuintes PJ a cometerem menos erros, Arrighi, enumerou as principais inconstâncias que levam a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a ficarem retidas em malha fiscal na Receita Federal, levando com isso a ida do auditor fiscal para verificação em Loco, muitas vezes tendo como consequência o início de um processo de fiscalização. Confira:
1 - Diferenças no envio de informações ao Fisco pela contabilidade que não se cruzam como é o caso da DCTF, DIRF, SINTEGRA, GIA, ECD E ECF dentre outros cruzamentos;
2 - Inconsistência na movimentação bancaria em relação a receita bruta total
3 - Não respeito a trava dos 30% do prejuízo acumulado na compensação com os lucros;
4 - Da mesma forma não respeito a trava de 30% na compensação das bases negativas da contribuição social sobre o lucro líquido –CSSL;
5 - Excesso de retirada de sócios a título de pró-labore;
6 - Excesso de doações
Finalmente, cabe lembrar que a partir deste ano, muitas empresas não mais farão declaração de IRPJ, pois com os novos mecanismos eletrônicos de SPEED essa obrigação foi abolida, porém, a entrega dessa nova obrigação vem atormentando muitos escritórios de contabilidade.
A Fradema desenvolveu programas próprios para minimizar este trabalho dos contadores e evitar muitas fiscalizações através da checagem dos dados enviados aos bancos de dados do Município, Estado e Receita Federal através de leitura de dados e comparando-os fazendo uma auditoria eletrônica antecipada e preventiva.
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Atualizado em: 23/05/2025 12:10 |