Período: Maio/2025 | ||||||
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Pró-labore é uma expressão que vem do latim e significa “pelo trabalho”. Ele corresponde à remuneração dosócio de uma empresa. Ou seja, é uma espécie de “salário” que ele recebe, de acordo com as suas atividades administrativas e participação no negócio, sendo opcional o seu recebimento, que é diferente da distribuição de dividendos ou lucros, que devem ser pagos a todos.
Mas de acordo com a legislação vigente, o pró-labore não é um salário normal, já que não incide sobre ele a maioria dos tributos trabalhistas, tais como o FGTS, férias, 13° salário, etc. Por isso, é considerado um benefício opcional por parte do sócio, desde que seja um acordo entre ele e a empresa — não pode ser uma atividade arbitrária.
Seguindo a legislação trabalhista vigente, a empresa precisa fazer uma análise para determinar qual o valor a ser pago para um administrador. Assim que é definida essa resposta, você terá o valor de pró-labore base para o sócio. Na lei, não existe um valor mínimo estipulado para esse pagamento, mas pode-se tomar como base a tabela do INSS que conta com os valores máximos e mínimos para a arrecadação.
Se a sua empresa é de pequeno ou médio porte, mas já possui alguns funcionários, é indicado estipular um valor superior aos vencimentos deles, pois esse é um fator utilizado para fiscalização por parte da Receita Federal para verificar se há alguma divergência ou irregularidade no pró-labore.
Existem alguns impostos específicos para esse tipo de remuneração, que variam um pouco de acordo com o regime tributário e o porte da empresa em questão. Mas, geralmente, são cobrados 11% de INSS.
Porém, esse valor pode variar, caso a empresa faça parte do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e também se o administrador for sócio de outra empresa ou tiver a sua carteira assinada. Cada caso é um caso eprecisa ser analisado junto à contabilidade.
Nesse caso, a empresa também pode usar um software de gestão que faça esses cálculos, facilitando a vida do gestor e otimizando os processos ligados à área contábil da companhia.
O sócio pode optar por não receber o pró-labore, mas se o seu nome estiver inscrito no contrato social, é obrigatório o pagamento de uma tributação à Previdência Social.
A empresa que não informa o valor do pró-labore por meio de sua contabilidade pode ser denunciada pela Receita Federal e obrigada a pagar uma multa, referente aos valores de INSS do sócio em questão.
Porém, a emissão do pró-labore só começa a valer a partir do primeiro mês que a contabilidade da empresa registra um faturamento e só termina quando a empresa se torna inativa.
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Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |