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Desde sexta-feira (18/03), os estrangeiros que vierem ao Brasil trabalhar no processo de desmobilização e constituição do legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro 2016, terão o prazo da autorização de trabalho prorrogado por dois anos, com limite até 31/12/2017, mediante carta justificativa do Comitê Organizador dos jogos.
As nova regra, definida pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), está naResolução Normativa CNIg 120/2016 .
O coordenador do CNIg, Luiz Alberto Matos dos Santos, explica que “ a medida foi solicitada pelo do Comitê Olímpico Nacional tendo em vista que os estrangeiros envolvidos nas atividades de desmobilização e constituição do legado pós olimpíada necessitarão de um tempo maior de permanência no país para a consecução das referidas atividades”.
A concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiros, na condição de atleta profissional, também foi prorrogada para até cinco anos. O contrato especial de trabalho desportivo não poderá ser inferior a três meses e nem superior a cinco anos, contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.
O pedido de autorização deverá ser formulado pela entidade interessada junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, acompanhado dos documentos relacionados na Resolução Normativa CNIg 121/2016.
Fonte: MTPS – 21/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
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