Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Uma dúvida muito constante para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é se vale a pena fazer declaração em conjunto ou separado. Contudo segundo o sócio da Delgado & Freitas Advogados, Fabio Delgado, isso dependerá de uma análise individual de cada caso.
Segundo Delgado, uma primeira situação é quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é a utilização do teto de dedução, no valor de R$ 2.063,00 (dois mil e sessenta e três reais)”, conta.
Mas, se titular e dependente possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos somados na declaração conjunta implicará em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.
“Isso ocorre porque, declarando-se individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração conjunta serem obrigados a pagar imposto”, alerta o sócio da Delgado & Freitas Advogados.
Contudo, uma hipótese objetiva na qual pode ser vantajosa a declaração conjunta é se um dos parceiros possuir despesas médicas elevadas, da qual o dependente não poderia deduzir na declaração individual. Como as despesas médicas não têm limite de dedução, a despesa elevada incorrida por um deles poderá trazer economia tributária efetiva na declaração conjunta.
Existem outras situações que poderão ser vantajosas a declaração conjunta, todavia, a verificação não é objetiva e, por isso, dependem de simulação de cada caso em específico. Para Delgado, “infelizmente somente simulando as situações concretas de cada contribuinte na declaração de imposto de renda é que poderá ser possível conhecer a maneira mais vantajosa de declarar”.
Assim, a recomendação para os casais que estão em dúvida na hora de fazer a declaração é a paciência e fazer uma série de simulação, que possibilitará saber qual apresenta o retorno mais favorável para o contribuinte. Isso feito, se deverá realizar uma análise se existem impeditivos ou inconsistências que poderão levar a malha fina, e caso contrário enviar o documento. Mas isso tudo deve ser feito com prazo para uma melhor análise. “Finalizada a entrega, não se recomenda a realização da retificação, pois, mudando a opção, com certeza cairá na malha fina para justificar”, finaliza o sócio da Delgado & Freitas Advogados.
Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6417 | 5.6517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |