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A Portaria MJ 362/2016 regulamenta os critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil de interesse público, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.
O pedido de qualificação como OSCIP, com base na Lei nº 9.790, de 1999, e no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, será dirigido ao Ministério da Justiça, assinado pelo atual representante legal da organização, com os documentos regulamentares:
I – estatuto registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790, de 1999;
II – ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
III – declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias;
IV – balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, assinado pelo contador e pelo representante legal, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;
V – declaração de isenção do imposto de renda, assinada por seu representante legal;
VI – inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A entidade que tiver como finalidade a promoção da educação ou da saúde, na forma complementar, prevista em Lei, deverá fazer, no estatuto social, menção expressa de que os serviços prestados serão gratuitos.
A documentação relativa ao pedido de credenciamento poderá ser encaminhada por via postal, apresentada diretamente para autuação no protocolo geral ou peticionada no sítio eletrônico do Ministério da Justiça.
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Atualizado em: 30/05/2025 02:09 |