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O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 terá de ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas até 29 de fevereiro.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas vai de 1º de março a 29 de abril. De acordo com o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por atraso para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento.
De acordo com a Receita, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal para que sejam adotas medidas legais.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a entregar a declaração deste ano as pessoas físicas que ganharam, em 2015, acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro, que tem tributação própria.
Ainda deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais com receita bruta acima de R$ 140.619,55.
Multas
O contribuinte pessoa física que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.
Joaquim Adir estima que 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração. O número representa crescimento de 2,1% em relação ao ano passado.
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