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Vem ano, vai ano e a quantidade de tributações só aumenta. Dentre os impostos, todo ano as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda e as empresas que contratam serviços com retenção de Programas de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entregam um demonstrativo para a Receita Federal do Brasil que inclui: a relação de todos os salários pagos, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa - tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro - e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal. Essa relação se chama Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Em 2010, foram incluídos rendimentos isentos, pagamentos ao exterior, tributações exclusivas, despesas com planos de saúde. Agora em 2016, as novidades estão ligadas à apresentação de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.
Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo fisco, bem como a complexidade das operações com fornecedores refletem diretamente nas etapas para a entrega da Dirf. Ou seja, tudo indica que após a chegada do Sped Reinf, o controle das operações precisará ser maior.
Para garantir a entrega segura destas informações o segredo é automatizar as apurações através de uma solução fiscal integrada flexível que, apure todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo, sem sacrificar a produtividade da empresa. O gerenciamento periódico das memórias destas informações fará com que a geração da Dirf ocorra de maneira rápida e livre de divergências. Deste modo, gastos extras com retrabalho e multas são descartados.
A entrega da Dirf 2016 com as informações do ano-calendário de 2015 deve ser feita via internet até o dia 29 de fevereiro. Quem não fizer a entregar está sujeito a arcar com multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.
Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal da FH
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