Período: Junho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Os 5,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI) brasileiros precisam estar atentos às mudanças do recolhimento de contribuição junto a Receita Federal para 2016. A partir deste ano, os boletos de pagamento não serão mais enviados ao endereço do MEI e devem ser retirados diretamente na internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Outra novidade é o reajuste no valor da contribuição mensal devido ao aumento do salário mínimo nacional. Com isso, O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa para R$ 45 (comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Para a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), buscar orientações sobre as mudanças ajuda a evitar inadimplência.
“É importante acompanhar as alterações realizadas ano a ano e, procurando um profissional da contabilidade, é possível ter informações precisas e com maior clareza sobre o assunto. A partir do conhecimento e da conscientização da importância da contribuição, a inadimplência tende a diminuir”, afirma o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreria Neves.
Declaração Anual do Simples Nacional
As guias de pagamento só poderão ser acessadas no site após o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício do ano passado. De acordo com Neves, a declaração é uma obrigação acessória para que o MEI continue a ter as suas informações cadastrais atualizadas. “Se isso não for feito, ele deixa de contribuir e não fica em dia com a Receita Federal, gerando problemas e multas por atrasos”, alerta.
O prazo final para a entrega da DASN em 2016 é 31 de maio, entretanto, se enviada até 19 de fevereiro, o contribuinte fica isento do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Segundo o diretor, o MEI que não entregou a declaração ainda tem tempo para reunir as documentações necessárias e fazer a regularização este mês.
Como fazer?
Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
Os dados a serem declarados incluem:
- A receita bruta total recebida em 2015, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano;
- A receita bruta total recebida em 2015 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo;
- Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2015.
Após efetuar o procedimento, a recomendação é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.
Período: Junho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |