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A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/2016.
O documento informa sobre procedimentos e normas que devem ser observadas pelos auditores independentes registrados na Autarquia.
Os itens destacados no ofício são:
• Encaminhamento das informações periódicas
• Atualização cadastral e Declaração Anual de Conformidade
• Prestação das comunicações relativas aos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301/99
• Programa de Revisão Externa de Qualidade
• Programa de Educação Profissional Continuada
• Rotatividade de auditores
• Elaboração de Relatórios de Auditoria
• Emissão de Relatório Circunstanciado
“Nosso objetivo é orientar os auditores independentes em relação às obrigações necessárias para a manutenção de seu registro, e em relação às atividades desenvolvidas no âmbito do mercado de valores mobiliários” – Madson de Gusmão Vasconcelos, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria – em exercício.
Acesse o Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/2016.
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Atualizado em: 08/06/2025 20:39 |