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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, no caso em que o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Relator na comissão, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) defendeu a aprovação da medida na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 7047/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O texto aprovado estende o benefício a todas as pequenas empresas, independentemente de estarem inscritas ou não no Simples Nacional. O projeto original previa o depósito reduzido apenas para as empresas inscritas no Supersimples.
“A redução em 50% do valor do depósito recursal, deste modo, beneficia duplamente o trabalhador. Primeiro, enquanto micro ou pequeno empresário. Segundo, em face da manutenção e até mesmo expansão do mercado de trabalho que depende da saúde desse setor da economia”, disse Vilela.
Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada. Ainda segundo a lei, após a ação transitar em julgado, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Atualizado em: 10/06/2025 22:44 |