Período: Junho/2025 | ||||||
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Na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as seguintes deduções:
a) a quantia fixada de dedução por dependente (veja tabela do IRF) – atualmente este valor é de R$ 189,59;
b) a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família e em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais correspondente ao 13º salário;
c) a quantia fixada para dedução, correspondente a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos;
d) a contribuição para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incidente sobre o 13º salário;
e) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, e seja também contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência, salvo se beneficiário de aposentadoria ou pensão, concedido por um desses regimes.
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Atualizado em: 13/06/2025 18:26 |