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Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.
O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 7/12/2015.
Outras funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas.
Folha de Novembro
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 1º/12/2015.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste sitio
(a) 01/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estará disponível a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário;
(b) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE, sem reabertura da folha, não corrige o problema
13º pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/2015.
13º pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 7/01/2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento ocorrido em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
DAE da folha de outubro pago fora do prazo
Para o pagamento a partir de 1º/12 do DAE relativo a folha de pagamento do mês outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.
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Atualizado em: 15/06/2025 18:00 |