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O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE regulamentou o envio de informações através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. A normatização foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (24), através da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2015.
Com a Resolução, está regulamentada a unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. No eSocial constarão: a escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; o sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e o repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.
O eSocial é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas agrupadas em eventos. As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e armazenadas no ambiente nacional.
Os órgãos envolvidos no repasse de informações trabalhistas disciplinarão os procedimentos para a cobrança de débitos e a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas a partir dos dados apurados através do eSocial.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, MEI com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física ainda será definido, em atos específicos.
Com a resolução, foi aprovada a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.
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Atualizado em: 21/05/2025 10:09 |